25 de janeiro de 2011

Aprovada a Regulamentação do Crédito de Carbono


A Comissão  de  Meio  Ambiente  e  Desenvolvimento  Sustentável  -  CMADS  da Câmara  dos  Deputados  aprovou  o Projeto de Lei 5586/09, do deputado Lupércio Ramos (PMDB/AM), que cria a Redução Certificada de Emissões do Desmatamento e da Degradação (RCEDD). Trata-se de mecanismo para recompensar os proprietários rurais que evitarem o desmatamento e dessa forma reduzirem as emissões de carbono. A remuneração será por meio de créditos de carbono negociados em mercado.

O substitutivo da relatora, Deputada Rebecca Garcia (PP/AM), recebeu complementação de voto para adequar a proposta às discussões realizadas com o governo federal, ambientalistas e ruralistas. O substitutivo amplia o escopo do projeto original para incluir, dentre outras propostas: 

– as estimativas das emissões de gases de efeito estufa por fontes e remoções por sumidouros, relativas a florestas, assim como os estoques de carbono florestal; – o estabelecimento de sistemas de monitoramento do desmatamento e da degradação florestal por bioma, que sejam mensuráveis, verificáveis e comunicáveis; – a definição de níveis de referência, nacional, por Bioma, Estado e Município, das reduções de emissões por desmatamento e degradação florestal; – o cálculo das reduções efetivas de emissões do desmatamento e da degradação florestal no território nacional, mensuráveis, verificáveis e comunicáveis.

Outro ponto considerado no substitutivo da relatora é a ampliação das áreas elegíveis para programas e projetos de REDD+, contemplando, além das propriedades privadas, unidades de conservação, terras indígenas, áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, territórios quilombolas e assentamentos rurais da reforma agrária.

Para receber o RCEDD, o proprietário rural deverá apresentar ao Poder Executivo projeto detalhado sobre a área preservada. A RCEDD será um título de valor mobiliário, representativo de uma unidade padrão de gases de efeito estufa em área de preservação florestal. Após emitida, será negociada na bolsa de valores ou de mercado futuro, como compensação por emissões de outros empreendimentos. O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Agricultura e ainda será analisados pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.


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